quarta-feira, 1 de abril de 2020 6z255w
Boletim Epidemiológico: COVID-19 255m6c
Prefeitura Municipal e Secretária da Saúde, Githania Carvalho Severo divulgaram o novo boletim atualizado da pandemia de Coronavírus (COVID-19) em São Francisco de Assis.
- MONITORAMENTO DOMICILIAR: 37
- CASOS SUSPEITOS: 03
- CASOS CONFIRMADOS: 00
- CASOS DESCARTADOS: 02
- INTERNADOS: 01
terça-feira, 31 de março de 2020 2n3v3k
Boletim Epidemiológico: COVID-19 (Coronavírus) 5w136p
A Prefeitura Municipal divulga o boletim epidemiológico do Coronavírus no município de São Francisco de Assis.
- Monitoramento domiciliar: 37
- Casos suspeitos: 01
- Casos confirmados: 0
- Casos descartados: 02
- Internados: 01
Atualizado: 31/03/2020 - às 19hs.
COMUNICADO do Cartório Eleitoral de São Francisco de Assis 5q5k1e
O Cartório da 079ª Zona Eleitoral de São Francisco de Assis, comunica que houve mudanças em algumas seções do interior.
A Seção nº 39 - Capela São Pedro, no Recreio - Segundo Distrito, foi extinta. Os eleitores dessa seção foram transferidos para a Seção nº 18, na Associação da Timbaúva, também no Segundo Distrito.
A Seção nº 75 - Capela São João Batista, no Rincão dos Benvegnus - Quarto Distrito, foi extinta. Os eleitores dessa seção foram transferidos para a Seção nº 06, na Escola Estadual João Octávio Nogueira Leiria, no Toroquá.
Ainda, a fim de otimizar os recursos públicos e diminuir os custos de distribuição das urnas no município, para as próximas eleições em outubro deste ano, os eleitores da:
Seção nº 28, Capela São José, Mato Grande - Quinto Distrito, votarão provisoriamente na Seção nº 70, na Igreja Assembleia de Deus, na Serrinha do Butiá - Terceiro Distrito.
E os eleitores da Seção nº 35, Associação do Rincão dos Salbegos - Segundo Distrito, votarão provisoriamente na Seção nº 57, na Capela Nossa Senhora do Monte Bérico, na Encruzilhada - Segundo Distrito.
Maiores informações, telefone: (55) 3252.1503 ou (Plantão) (55) 9 9661-4595.
Endereço: Rua Pinheiro Rocha, 738 - Centro - São Fcº. de Assis - RS.
- José Rusch, Chefe de Cartório da 079ª ZE/RS.
A Seção nº 39 - Capela São Pedro, no Recreio - Segundo Distrito, foi extinta. Os eleitores dessa seção foram transferidos para a Seção nº 18, na Associação da Timbaúva, também no Segundo Distrito.
A Seção nº 75 - Capela São João Batista, no Rincão dos Benvegnus - Quarto Distrito, foi extinta. Os eleitores dessa seção foram transferidos para a Seção nº 06, na Escola Estadual João Octávio Nogueira Leiria, no Toroquá.
Ainda, a fim de otimizar os recursos públicos e diminuir os custos de distribuição das urnas no município, para as próximas eleições em outubro deste ano, os eleitores da:
Seção nº 28, Capela São José, Mato Grande - Quinto Distrito, votarão provisoriamente na Seção nº 70, na Igreja Assembleia de Deus, na Serrinha do Butiá - Terceiro Distrito.
E os eleitores da Seção nº 35, Associação do Rincão dos Salbegos - Segundo Distrito, votarão provisoriamente na Seção nº 57, na Capela Nossa Senhora do Monte Bérico, na Encruzilhada - Segundo Distrito.
Maiores informações, telefone: (55) 3252.1503 ou (Plantão) (55) 9 9661-4595.
Endereço: Rua Pinheiro Rocha, 738 - Centro - São Fcº. de Assis - RS.
- José Rusch, Chefe de Cartório da 079ª ZE/RS.
São Chico na luta contra o COVID-19 6fj6f
O Ministério da Saúde enviará R$ 32 milhões e 400 mil ao Estado do Rio Grande do Sul.
39 cidades da Região Central terão 2 milhões e 300 mil, São Francisco de Assis receberá R$ 56.974,35. Esses valores serão destinados à clínicas de triagem, exames e procedimentos ambulatoriais e hospitalares, aquisição de equipamentos de proteção, insumos e contratação de novos profissionais na área da saúde.
Fonte: Expresso Ilustrado
39 cidades da Região Central terão 2 milhões e 300 mil, São Francisco de Assis receberá R$ 56.974,35. Esses valores serão destinados à clínicas de triagem, exames e procedimentos ambulatoriais e hospitalares, aquisição de equipamentos de proteção, insumos e contratação de novos profissionais na área da saúde.
Fonte: Expresso Ilustrado
Dicas de Saúde: AGAFARMA 164g38
⚠Comunicado
O PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR, entendendo a importância de reforçar os cuidados com a população e diminuir os rico de contaminação do COVID-19 aos grupos de risco, aumentou a retirada em quantidade de medicamentos para 3 meses.
Além disso, agora é possível que amigos e familiares retirem o medicamento para o titular do programa. Basta ar em nossa farmácia AGAFARMA com a receita, preencher a procuração e apresentar documento com foto e F de quem retira e de quem faz uso dos medicamentos.
Venha até nossa farmácia tirar suas dúvidas.
Agafarma cuida com o coração!💙💛
O PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR, entendendo a importância de reforçar os cuidados com a população e diminuir os rico de contaminação do COVID-19 aos grupos de risco, aumentou a retirada em quantidade de medicamentos para 3 meses.
Além disso, agora é possível que amigos e familiares retirem o medicamento para o titular do programa. Basta ar em nossa farmácia AGAFARMA com a receita, preencher a procuração e apresentar documento com foto e F de quem retira e de quem faz uso dos medicamentos.
Venha até nossa farmácia tirar suas dúvidas.
Agafarma cuida com o coração!💙💛
segunda-feira, 30 de março de 2020 566942
Vereadores propõem a distribuição de cestas básicas à famílias Assisenses carentes 27112g
Vereadores Ademar Frescura (PP) e Paraguassu da Hora (PP), encaminharam um ofício ao Prefeito Municipal, Paulinho Salbego, solicitando que sejam adquiridas cestas básicas para distribuição às famílias mais necessitadas de São Francisco de Assis.
Leia um trecho da postagem no Facebook do vereador Ademar:
Nos preocupamos com a situação de muitas pessoas que não estão conseguindo trabalhar, para prover o sustento dos seus familiares, devido as necessárias medidas adotadas para prevenção do COVID-19.
Leia um trecho da postagem no Facebook do vereador Ademar:
Nos preocupamos com a situação de muitas pessoas que não estão conseguindo trabalhar, para prover o sustento dos seus familiares, devido as necessárias medidas adotadas para prevenção do COVID-19.
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Imagem Ilustrativa |
ATENÇÃO: Nossa Gente Assisense! x31q
A istração Municipal juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Social informam:
O Projeto de Lei que cria o benefício de Auxilio Emergencial ainda tramita no Congresso. Se aprovado, precisa ser sancionado pelo presidente da República e ter definido o modo como o valor será distribuído.
É FALSO o formulário divulgado por meio de uma mensagem de WhatsApp ou em redes socias para o recebimento do auxílio emergencial a pessoas de baixa renda durante a crise do novo coronavírus. Os sites com o formulário estão registrados fora do Brasil, em servidores que comportam outros endereços de internet em português e sem informações sobre seus proprietários.
O projeto do benefício, que nasceu na Câmara dos Deputados, onde já foi votado, ainda está em tramitação. O texto precisa ser referendado pelo Senado, cuja sessão está marcada para a tarde desta segunda-feira, 30, e depois deve ar pela sanção do presidente da República, ainda sem data para acontecer. O governo federal também tem que decidir como o valor será distribuído.
O Projeto de Lei que cria o benefício de Auxilio Emergencial ainda tramita no Congresso. Se aprovado, precisa ser sancionado pelo presidente da República e ter definido o modo como o valor será distribuído.
É FALSO o formulário divulgado por meio de uma mensagem de WhatsApp ou em redes socias para o recebimento do auxílio emergencial a pessoas de baixa renda durante a crise do novo coronavírus. Os sites com o formulário estão registrados fora do Brasil, em servidores que comportam outros endereços de internet em português e sem informações sobre seus proprietários.
O projeto do benefício, que nasceu na Câmara dos Deputados, onde já foi votado, ainda está em tramitação. O texto precisa ser referendado pelo Senado, cuja sessão está marcada para a tarde desta segunda-feira, 30, e depois deve ar pela sanção do presidente da República, ainda sem data para acontecer. O governo federal também tem que decidir como o valor será distribuído.
Duas vezes Aleluia! 2º caso suspeito deu negativo... 6a5s2o
Acabo de receber a informação da esposa do paciente com suspeita de Coronavírus, que vieram de Santa Catarina. Graças a Deus, o resultado foi negativo para o Coronavírus. Com isso, nossa cidade continua livre dessa doença, o que não significa que devemos nos descuidar, e sim, que as medidas adotadas estão surtindo resultado.
Que Deus continue com suas mãos estendidas sobre a Nossa Gente Assisense!
domingo, 29 de março de 2020 5t5j2n
Novo Decreto 5e1j3z
DECRETO nº 1007/2020 de 29 de março de 2020.
CONSIDERADO as deliberações realizadas no âmbito do Comitê Municipal Estratégico de Enfrentamento COVID-19, quanto às aglomerações de pessoas, que ignoraram a recomendação das autoridades em saúde pública para reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.
RESOLVE E DECRETA:
Art. 1º - Determinar novo horário de atendimento nos seguintes estabelecimentos comerciais a partir de 30 de março de 2020: mini mercados, mercados, supermercados, açougues, padarias e fruteiras, ando a funcionar das 8hs às 11hs e das 14hs às 18hs, a fim de evitar aglomerações de pessoas.
Art. 2º - Revogando o item II do art. 1º do Decreto nº 1006/2020, de 23 de março de 2020, permanecem inalteradas as demais disposições do mesmo Decreto, as quais são ratificadas.
Art. 3º - Revogar o item II do art. 3º do Decreto nº 1004/2020 de 19 de março de 2020, permanecendo inalteradas as disposições do mesmo Decreto.
Art. 4º - Fica recomendada a suspensão das missas, cultos ou reuniões, sendo que o limite máximo de vinte e cinco por cento da capacidade de assentos do local.
Parágrafo único – Ocorrendo o evento deverão adotar as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, além dos demais cuidados de higiene.
Art. 5º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município de São Francisco de Assis.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de março de 2020.
Paulo Renato Corteline
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Silvio Souza de Oliveira
Secretário Municipal da istração e Planejamento
CONSIDERADO as deliberações realizadas no âmbito do Comitê Municipal Estratégico de Enfrentamento COVID-19, quanto às aglomerações de pessoas, que ignoraram a recomendação das autoridades em saúde pública para reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.
RESOLVE E DECRETA:
Art. 1º - Determinar novo horário de atendimento nos seguintes estabelecimentos comerciais a partir de 30 de março de 2020: mini mercados, mercados, supermercados, açougues, padarias e fruteiras, ando a funcionar das 8hs às 11hs e das 14hs às 18hs, a fim de evitar aglomerações de pessoas.
Art. 2º - Revogando o item II do art. 1º do Decreto nº 1006/2020, de 23 de março de 2020, permanecem inalteradas as demais disposições do mesmo Decreto, as quais são ratificadas.
Art. 3º - Revogar o item II do art. 3º do Decreto nº 1004/2020 de 19 de março de 2020, permanecendo inalteradas as disposições do mesmo Decreto.
Art. 4º - Fica recomendada a suspensão das missas, cultos ou reuniões, sendo que o limite máximo de vinte e cinco por cento da capacidade de assentos do local.
Parágrafo único – Ocorrendo o evento deverão adotar as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, além dos demais cuidados de higiene.
Art. 5º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município de São Francisco de Assis.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de março de 2020.
Paulo Renato Corteline
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Silvio Souza de Oliveira
Secretário Municipal da istração e Planejamento
Seguem os trabalhos de Desinfecção e Sanitização nos locais públicos de maior circulação em São Chico 5bg
Seguem desde ontem sábado (28), o intenso trabalho de Desinfecção e Sanitização nos principais pontos de maior circulação de pessoas em São Francisco de Assis, assim tentando evitar o COVID-19.
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Hospital Santo Antônio |
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Estacionamento do Hospital Santo Antônio |
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Fundos do HSA e Necrotério |
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Estação Rodoviária |
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Fundos e estacionamento da Rodoviária |
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Av. 13 de Janeiro (frente os Correios) |
Os trabalhos são realizados por homens treinados e com roupas apropriadas para esse tipo de serviço.
sábado, 28 de março de 2020 4z221m
Hoje iniciou a Desinfecção nos locais públicos de maior circulação em São Chico 4x2u3k
Hoje sábado (28), a Prefeitura Municipal iniciou os trabalhos de desinfecção em locais de maior circulação de pessoas em São Francisco de Assis.
#NossaGenteAssisense
#JuntosContraOVírus
#FiqueEmCasa
📷: Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis
#NossaGenteAssisense
#JuntosContraOVírus
#FiqueEmCasa
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Av. 13 de Janeiro (frente à Farmácia AGAFARMA) |
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Av. 13 de Janeiro (frente à Farmácia FARMASSIS) |
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Av 13 de Janeiro |
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Av. 13 de Janeiro |
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Av. 13 de Janeiro |
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Av. 13 de Janeiro, (frente ao Banco do Brasil) |
sexta-feira, 27 de março de 2020 4a5f3u
Prefeitura Municipal fará a desinfecção e sanitização de locais públicos 712e3v
O serviço de Desinfecção e Sanitização de locais de grande circulação de pessoas através da Borrifação (produtos químicos recomendados pelo Ministério da Saúde), que segundo estudos destroem o vírus COVID-19 em aproximadamente 10 minutos, ocorrerá nesse sábado (28).
Esta substância será aplicada em locais públicos de São Francisco de Assis, onde há maior circulação de pessoas. Salientamos que após a aplicação do produto, é necessário respeitar o tempo mínimo de 15 minutos para que o mesmo possa agir, sendo assim, deve-se evitar a circulação nos locais visivelmente umedecidos pelo produto.
Esta substância será aplicada em locais públicos de São Francisco de Assis, onde há maior circulação de pessoas. Salientamos que após a aplicação do produto, é necessário respeitar o tempo mínimo de 15 minutos para que o mesmo possa agir, sendo assim, deve-se evitar a circulação nos locais visivelmente umedecidos pelo produto.