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terça-feira, 6 de maio de 2025 164l1q

JÁ REGULARIZOU SEU TÍTULO DE ELEITOR? O PRAZO ACABA DIA 19 DE MAIO! 4q2a1p

 Quem não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições deve ficar em dia com a Justiça Eleitoral para exercer sua cidadania.  384a2w

Em uma semana, mais de dez mil eleitoras e eleitores faltosos em todo o Brasil procuraram a Justiça Eleitoral (JE) e regularizaram a situação do título eleitoral. Desde o dia 7 de março, até o momento, 52.605 pessoas que não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos garantiram a regularidade do documento, que dá direito ao voto e assegura direitos, como a posse em concurso público e a obtenção do aporte.   

Mas atenção! O prazo se aproxima do fim: acaba em 19 de maio, e ainda há mais de 5 milhões de pessoas na lista de faltosos. É importante ressaltar que eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno uma eleição, incluídas as suplementares. 

De acordo com as estatísticas disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).    

Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.    

Quem pode ter o título cancelado  3q6l5u

É importante lembrar que o título da eleitora ou do eleitor com voto facultativo (menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas) não é ível de cancelamento.

Se para você, porém, o voto é obrigatório, confira alguns exemplos de situações que podem gerar o cancelamento

1) Eleitor de município em que houve 2º turno nas Eleições Municipais de 2024:   

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.  

2) Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:   

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.  

3) Eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE):   

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, nem justificou, tampouco pagou a multa.   

4) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:   

  • Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1º turno de 2024 e no último turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.  

5) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:   

    • Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024.   

Procure a Justiça Eleitoral (JE) e regularize seu título  2b331w

Para saber se o título consta da lista de íveis de cancelamento, os eleitores devem ar os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço também é oferecido nos cartórios eleitorais. A consulta é simples, o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente nos sites oficiais da JE.     

Nesse caso, é preciso pagar a multa, calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa. 

PANORAMA EM SÃO FRANCISCO DE ASSIS 3q3s2f

Nos últimos 3 pleitos eleitorais, a JE registrou em São Francisco de Assis, 429 eleitores faltosos identificados. Atualmente o eleitorado total apto a votar é de 14.645 assisenses. Até a última atualização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram regularizados 10 títulos em nossa cidade. 

Mulheres: 7.477 (51%)

Homens: 7.168 (49%)

Casado: 5.679 (39%)

Viúvo: 745 (5%)

Divorciado: 716 (5%)

Separado Judicialmente: 413 (3%)

Solteiro: 7.092 (48%)

Fonte: TSE

domingo, 6 de outubro de 2024 53131x

PAULINHO SALBEGO ELEITO PREFEITO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS! 1k3x3n

 São Francisco de Assis já tem seu novo prefeito eleito. Paulinho Salbego se elegeu com 6.428 votos (59,24%).

Foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Seu rival, Paulo Carvalho somou 4.422 votos (40,76%). Uma diferença de 2006 votos. 

Total de votos: 11.741 (96,30%)

Válidos: 11.306 (96,30%)

Brancos: 265 (2,26%)

Nulos: 170 (1,45%)

Atualização às 21:08:00 de 06/10/2024 (horário de São Francisco de Assis)

Para vereador, 11 cadeiras na Câmara Municipal. 

PP: 5 cadeiras (45,45%)

PDT: 3 cadeiras (27,27%)

MDB: 3 cadeiras (27,27%) 

VEREADORES ELEITOS   4z2z6d

Elizandra Sacardi - 758 votos (6,70%)

Orlando Flores Camundongo - 656 votos (5,80%)

Nilo Santos - 641 votos (5,67%)

Rodrigo Lamberti - 641 (5,67%)

Leonardo Pilar - 595 votos (5,26%)

Piruca - 565 votos (5,00%)

Letícia Salcedo - 477 votos (4,22%)

Lone Bianchini - 449 votos (3,97%)

Matias Gomes - 396 votos (3,50%)  

Kassineida Paz - 372 votos (3,29%) eleita por média*

Rudinei Cortese - 332 votos (2,4%)

Atualização às 21:08:00 de 06/10/2024 (horário de São Francisco de Assis)

Fonte: Resultados TSE

PARABÉNS, A TODOS OS ELEITOS E AOS SUPLENTES! 

sábado, 28 de setembro de 2024 57d4k

AVISO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS! 3y3r69

O Cartório Eleitoral da 079ª Zona Eleitoral - São Francisco de Assis, comunica aos Eleitores da localidade da SANTA ROSA, no Quinto Distrito deste município, que a seção eleitoral nº 04 foi extinta definitivamente.

Os eleitores dessa seção n° 04 foram agrupados junto à Seção n° 19 na VILA KRAEMER.

Dessa forma, em 06 de outubro de 2024, os eleitores da extinta seção n° 04 da Santa Rosa devem se deslocar até a Escola Estadual João Aguiar, na Vila Kraemer, para votar naquela seção de nº 19.

Salienta-se que não haverá prejuízo para nenhum eleitor em votar na seção eleitoral da Vila Kraemer.

Mais informações podem ser obtidas diretamente no Cartório Eleitoral ou pelo telefone: (51) 3294-8279, no horário das 10 às 17 horas.

Subscreve,

JOÃO PAULO MACEIS 

Juiz Eleitoral da 079ª Zona

segunda-feira, 16 de setembro de 2024 1f6h51

SEÇÕES ELEITORAIS: LOCAIS DE VOTAÇÃO EM SÃO FRANCISCO DE ASSIS 2n421i

79ª Zona Eleitoral - São Francisco de Assis - RS

LOCAL: AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL - Rua Silva Jardim, 1800 - Centro | SEÇÕES: 14 | ELEITORES: 349